
A aprovação do projeto de lei (PL) na Câmara que autorizou o governo Suéllen Rosim (PSD) a conceder o sistema de esgoto de Bauru à iniciativa privada completou exatamente um ano no último dia 13 sem que o pacote de obras prometidas e a própria concessão tenham saído do papel. Em termos práticos, a situação continua a mesma desde que a istração rescindiu o contrato com a COM Engenharia, empreiteira responsável pela ETE até 2021.
O PL do Esgoto, como foi apelidado, foi alvo de duros embates no Poder Legislativo e acabou por travar a pauta da Câmara durante meses por não ter sido votado dentro do prazo estabelecido ao regime de urgência sobre o qual tramitou.
Aprovada em maio, a concessão teve edital publicado em dezembro com previsão para ser licitado no mês seguinte. Mas durou pouco: o certame acabou suspenso na manhã do dia 20 de janeiro no âmbito de uma impugnação protocolada pela Aegea, uma das três maiores companhias de saneamento básico do País. A decisão que suspendeu a licitação em caráter liminar acabou referendada em 30 de abril em definitivo. A prefeitura foi notificada do resultado no último dia 15.
Em nota quando do julgamento, o governo disse que "o TCE analisou o edital e realizou alguns apontamentos" e que "não será necessário refazer o edital, apenas promover os ajustes indicados, para que o processo possa seguir seu curso regular". O JC indagou a prefeitura na sexta (16) sobre se já há definição sobre os próximos os, mas não obteve retorno.
O acórdão do TCE fez uma série de críticas ao modelo adotado pela istração e determinou o refazimento do edital de concessão a partir de argumentos apontados antes mesmo da abertura da licitação não apenas por concessionárias, mas também pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Codese) de Bauru.
O voto de mérito, assinado pelo conselheiro Renato Martins Costa, diz que a istração não conseguiu justificar a escolha pela inclusão do critério "técnica e preço" como modelo de definição do vencedor. O ponto já era alvo de críticas do Codese quando da divulgação do modelo da concessão, em 2024.
Em dezembro, durante audiência na Câmara, críticas ao critério adotado foram motivo de embate entre o advogado Pedro Fiorelli, membro do Codese, e o secretário de Negócios Jurídicos, Vitor João de Freitas Costa.
Naquela ocasião, Fiorelli fez longo discurso elencando motivos que pesavam contra o critério adotado para depois ser acusado pelo titular da pasta de "faltar com a verdade". Costa sugeriu também que as declarações do representante do Codese eram "irresponsáveis".
A tensão só foi apaziguada após intervenção da então vereadora Chiara Ranieri (União Brasil), que pediu respeito ao debate. "Podemos discordar, mas não falar que falta responsabilidade para quem vem aqui, enquanto um conselho importante, se manifestar", disse. Seis meses depois, os apontamentos do conselho foram referendados, ainda que indiretamente, pelo TCE.
Na decisão de mérito, o Tribunal não contesta a intenção do governo de buscar um vencedor que atenda a bons requisitos técnicos, mas diz que os critérios para definir o que significa "a melhor técnica" são subjetivos e devem ser alterados por modelos objetivos e auditáveis.
Do contrário, afirmou a Corte, "acolher a tese formulada pela Prefeitura importaria itir o emprego de referido critério de julgamento para uma plêiade de situações envolvendo contratações de obras inacabadas ou de drenagem, o que não parece fazer sentido à luz do regime da Lei de Licitações".
"É importante registrar que o atendimento dessa medida não se limita ao aspecto formal; os agentes avaliadores devem dispor de formação e experiência prática inequívocas para que possam aferir adequadamente as propostas técnicas apresentadas. E mais: não podem apresentar potenciais conflitos de interesse com os atores envolvidos na disputa", emenda.
Em dezembro, reportagem do JC mostrou que um advogado contratado pela Fipe para auxiliar na modelagem jurídica da concessão do sistema de esgoto em Bauru é ligado a uma concessionária do setor, para a qual atua em processos no Poder Judiciário.