
O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) aprovou com ressalvas, em julgamento no último dia 13, as contas de 2023 da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab). É o primeiro balanço julgado regular desde o início do ataul governo municipal, em vitória do então presidente da empresa de economia mista Everson Demarchi - hoje titular da Secretaria de Finanças.
A sentença, assinada pelo auditor e conselheiro substituto Josué Romero, acolhe os argumentos da Cohab de que houve avanços para mitigar o cenário negativo enfrentado pela companhia, cuja dívida global supera R$ 2 bilhões.
Neste caso, pesou para a aprovação das contas as mudanças implementadas por Demarchi que incluem mudança no estatuto da Cohab e um plano de ações estratégicas a fim de evitar ainda mais a deterioração da empresa de economia mista.
"Considerando o Plano de Ações, com o planejamento de ações a fim de regularizar a situação econômico-financeira deficitária da Cohab Bauru, encaminhado ao Ministério Público de São Paulo, entendo que os apontamentos da Fiscalização em seu relatório não constituem falhas que possam levar ao juízo de irregularidade das contas em exame, vez que se deve aguardar o decorrer do prazo estabelecido", afirma a decisão.
Uma das mudanças do novo estatuto dá à Cohab a atividade principal de "Assessoria em Gestão Empresarial, que engloba todas as atividades informadas no relatório, não se restringindo à solução do problema da habitação popular e a erradicação de moradias em situações precárias, estando muito bem detalhadas no Relatório da istração", pondera o TCE.
Os demais apontamentos de órgãos de apoio interno, ressaltou a decisão, devem ser encaminhado ao campo das recomendações à Cohab.
A Corte menciona, por exemplo, um termo de cooperação técnica assinado entre a Cohab e a prefeitura destinado à implantação de processos eletrônicos, "agilizando os trabalhos e reduzindo custos e as ações ligadas ao meio ambiente, como reciclagem, consumo sustentável e destinação correta dos resíduos". Para o Tribunal, a eficiência do convênio deve ser fiscalizada.
O TCE discordou de apontamentos da auditoria independente, que manifestou "incerteza relevante relacionada com continuidade operacional". Segundo a sentença, em se considerando os resultados negativos de exercícios anteriores, "o contrário seria preocupante". "Tanto que as constatações da auditoria independente levaram à ações judiciais e outras providências informadas pela defesa", pontuou.